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Direito do Trabalho

Atualizado 28/06/2022

A pandemia acabou com meu casamento…

Carlos Stoever

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A pandemia acabou com meu casamento…

Acho que você já ouviu essa frase nos últimos meses, não?

O número de divórcios extrajudiciais aumentou 26,9% até maio/2021. Em 2020, o número de divórcios aumentou em 65,8% em relação a 2010.

É uma estatística bastante complicada de ser analisada, então vamos por partes.

O que é um divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial, feito em cartório, pode ser feito por escritura pública, quando há consenso entre as partes sobre a partilha de bens, pagamento de pensão (alimentos), etc., e quando não há filhos menores de idade.

No site JusDocs você encontra diversos modelos de pedido de divórcio extrajudicial.

Quando é o caso de divórcio?

Apenas quem é casado pode pedir o divórcio.

No caso de união estável, deve ser solicitado o pedido de dissolução de união estável – um modelo de tal pedido pode ser buscado no site JusDocs.

O que é União Estável?

A união estável é uma forma de convivência, onde duas pessoas convivem com ânimo de casamento, porém não formalizam o casamento civil.

Esta modalidade já vinha sendo reconhecida na Justiça, como no caso do

Em 2002, o Código Civil conferiu a plena legalidade da união estável, expressamente prevendo sua ocorrência ao Art. 1.723.

O reconhecimento da união estável pode ocorrer de forma judicial, ou extrajudicial, em cartório.

Namoro é União Estável?

Sim e não.

A lei não traz exatamente um tempo ou forma, podendo variar de caso a caso.

O STJ já decidiu que o tempo de namoro é um fator a ser considerado, porém não é o único, conforme REsp 1761887/MS.

O importante é existir a intenção de viver maritalmente.

Pode haver união estável entre pessoas do mesmo sexo?

Sem dúvidas.

Embora o Código Civil mencione homem e mulher, o STF já decidiu que a união estável pode ocorrer entre pessoas do mesmo gênero, ao julgar a ADIN 4.277.

Amante pode ter a união estável reconhecida?

Este tema é polêmico.

Porém, recentemente o STF entendeu que não.

Ao julgar o RE397762/BA, a Corte Suprema decidiu que amante não é companheira, eis que se trata de uma relação em tese proibida pelo direito brasileiro – sendo encarado como poligamia.

Nesta linha, o STF decidiu que não pode haver o reconhecimento de dois casamentos ou uniões estáveis ao mesmo tempo, conforme RE 1045273/SE, julgado no final de 2020.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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