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Direito Penal

Atualizado 09/02/2024

A violência doméstica e a justa causa

Carlos Stoever

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A violência doméstica e a justa causa

A violência doméstica tem sido utilizada como motivo para justa causa de empregados, gerando uma série de discussões judiciais sobre sua legalidade.

O ponto que merece discussão é até que ponto a proteção da mulher é dever de toda a sociedade – inclusive das empresas, que devem desvincular o agressor tão logo seja ele condenado.

O que configura violência doméstica?

A violência doméstica é configurada por qualquer ato – ação ou omissão – praticado por marido, namorado ou companheiro em detrimento da mulher ou mulher trans.

É importante saber que tais atos de violência contemplam agressões físicas e psicológicas.

Além disso, os atos não precisam ser praticados dentro do lar, bastando que sejam relativos à convivência afetiva com o agressor.

Quais medidas protetivas existem por violência doméstica Contra a Mulher?

A Lei nº. 11.340/06 – Lei Maria da Penha – trouxe uma série de medidas protetivas à vítima, que podem ser livremente aplicadas pelo juiz, de acordo com a gravidade da agressão e do risco à vítima.

É importante lembrar que a lista das medidas protetivas previstas na lei é taxativa, liberando o juiz para fixar qualquer outra medida que entenda devida.

Vejamos o rol de medidas protetivas previsto na Lei Maria da Penha:

  • Suspensão do porte de armas;
  • Afastamento do lar;
  • Proibição de aproximação da vítima;
  • Proibição de contato, inclusive virtual e/ou telefônico;
  • Proibição de frequentar locais públicos ou privados – como clubes, restaurantes, etc
  • que sejam frequentados pela vítima;
  • Prestação de alimentos;
  • Afastamento dos filhos.

Para conferir efetividade às medidas, o juiz pode também estendê-las para testemunhas das agressões, parentes e amigos da vítima.

Condenado por violência doméstica perde o emprego?

O empregado condenado por violência doméstica pode ser dispensado por justa causa.

Isso porque o Art. 482 da CLT traz, em seu inciso “d”, a condenação criminal como justa causa para rescisão do contrato de trabalho.

Assim, a condenação por violência doméstica, assim como qualquer outra condenação criminal, pode ser adotada como justificativa para o encerramento do contrato de trabalho.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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