A violência doméstica tem sido utilizada como motivo para justa causa de empregados, gerando uma série de discussões judiciais sobre sua legalidade.
O ponto que merece discussão é até que ponto a proteção da mulher é dever de toda a sociedade – inclusive das empresas, que devem desvincular o agressor tão logo seja ele condenado.
O que configura violência doméstica?
A violência doméstica é configurada por qualquer ato – ação ou omissão – praticado por marido, namorado ou companheiro em detrimento da mulher ou mulher trans.
É importante saber que tais atos de violência contemplam agressões físicas e psicológicas.
Além disso, os atos não precisam ser praticados dentro do lar, bastando que sejam relativos à convivência afetiva com o agressor.
Quais medidas protetivas existem por violência doméstica Contra a Mulher?
A Lei nº. 11.340/06 – Lei Maria da Penha – trouxe uma série de medidas protetivas à vítima, que podem ser livremente aplicadas pelo juiz, de acordo com a gravidade da agressão e do risco à vítima.
É importante lembrar que a lista das medidas protetivas previstas na lei é taxativa, liberando o juiz para fixar qualquer outra medida que entenda devida.
Vejamos o rol de medidas protetivas previsto na Lei Maria da Penha:
- Suspensão do porte de armas;
- Afastamento do lar;
- Proibição de aproximação da vítima;
- Proibição de contato, inclusive virtual e/ou telefônico;
- Proibição de frequentar locais públicos ou privados – como clubes, restaurantes, etc
- que sejam frequentados pela vítima;
- Prestação de alimentos;
- Afastamento dos filhos.
Para conferir efetividade às medidas, o juiz pode também estendê-las para testemunhas das agressões, parentes e amigos da vítima.
Condenado por violência doméstica perde o emprego?
O empregado condenado por violência doméstica pode ser dispensado por justa causa.
Isso porque o Art. 482 da CLT traz, em seu inciso “d”, a condenação criminal como justa causa para rescisão do contrato de trabalho.
Assim, a condenação por violência doméstica, assim como qualquer outra condenação criminal, pode ser adotada como justificativa para o encerramento do contrato de trabalho.