As polêmicas da Uber são tão grandes quando é sua inovação.
Não há dúvidas que a UBER é inovadora, tendo agitado o setor de transporte de passageiros.
Gerou renda para muitas pessoas, mas também fez com que milhares de taxistas entregassem suas licenças.
Sua atuação é um imbróglio jurídico, com acaloradas discussões tributárias e trabalhistas.
Quando a Uber chegou ao Brasil?
A Uber chegou no Brasil em 2014.
A primeira cidade em que operou foi o Rio de Janeiro, passando a operar logo depois em São Paulo e Belo Horizonte.
Após, se expandiu para todas as capitais e principais cidades do país.
Em que países a Uber é proibida de operar?
A Uber já foi proibida de operar nos seguintes países:
- Colômbia – por violar leis de transporte de passageiros;
- Alemanha – por não possuir as licenças de funcionamento;
- Dinamarca – devido a uma lei que obrigou os veículos a instalarem um taxímetro;
- Hungria – devido a protestos de taxistas;
- Bulgária – práticas concorrenciais desleais;
- Alasca (EUA) – devido a um processo que pedia o reconhecimento do vínculo trabalhista;
Qual a polêmica tributária envolvendo a Uber?
A polêmica tributária envolvendo a Uber está no ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Isso porque o ISSQN é um tributo municipal, devido em razão da prestação de serviços feita dentro do Município.
Com isso, cada corrida deveria ser tributada no local, sendo o valor repassado ao Município.
Porém, a fiscalização disso é complexa, eis que a Uber não emite nota fiscal para o passageiro – nem o motorista, que possui MEI, emite.
Alguns municípios incluíram uma taxa única, a ser paga por corrida, obrigando a Uber a incluir este valor na conta do passageiro – o que não resolveu a encrenca tributária.
Qual o vínculo do motorista da Uber com o aplicativo?
A Uber exige do motorista a abertura de MEI – Microempreendedor individual.
O código do motorista de aplicativo no CNAE é 5229-0/99.
O motorista da Uber tem vínculo trabalhista?
A Uber nega qualquer vínculo trabalhista com seus motoristas.
O argumento da Uber é que não há uma relação de trabalho, mas a intermediação entre motoristas e passageiros.
A Uber alega que o motorista não é exclusivo seu, podendo desenvolver qualquer outra atividade, afastando os requisitos do vínculo trabalhista.
Porém, a Justiça do Trabalho tem se posicionado de forma diversa, aumentando as polêmicas da Uber.
Em várias reclamações trabalhistas tem sido reconhecido o vínculo trabalhista.
Além disso, a Justiça do Trabalho tem também condenado a Uber a altas indenizações a título de danos morais coletivos, devido à precarização da relação de trabalho.