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Direito Penal

Atualizado 09/02/2024

Ataques aos Três Poderes: quais crimes estão sendo apurados

Carlos Stoever

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Ataques aos Três Poderes: quais crimes estão sendo apurados

Os ataques aos Três Poderes ocorridos em janeiro seguem gerando desdobramentos.

Diante das invasões às sedes do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Superior Tribunal Federal (STF), estão sendo apurados ao menos 04 crimes cometidos após o registro de prisão em flagrante de criminosos.

Quais são os delitos cometidos nos ataques aos Três Poderes?

Dentre os delitos cometidos nos ataques aos Três Poderes, estão sendo apurados os seguintes:

  • Dano ao patrimônio público:

O patrimônio público,  de acordo com a Lei 4.717/65 é definido como “bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta”.

Pena:

A violação do patrimônio é crime previsto no artigo 163 do Código Penal, sob pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa. A detenção pode chegar a três anos havendo emprego de violência, substância inflamável ou explosiva.

  • Porte de arma branca:

A arma branca é caracterizada como artefato cortante, ou seja, qualquer mecanismo que tenha poder de corte e seja utilizado para ferir alguém.

Pena:

O crime está previsto na Lei de Contravenções Penais no artigo 19, que discorre sobre infração de portar arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade. A pena prevê prisão simples de quinze dias a seis meses, ou multa.

  • Lesão corporal:

A lesão corporal é considerada ofensa à integridade corporal ou à saúde da vítima.

Pena:

O crime dispõe no artigo 129 do Código Penal, e a pena pode variar conforme a natureza da lesão, com detenção de dois meses a doze anos.

  • Golpe de Estado:

Define-se como golpe de Estado, a diligência de mudança das autoridades políticas existentes, infringindo a normalidade da lei e da ordem. Ou seja, destituir um governo constitucionalmente legítimo.

Pena:

O Golpe de Estado é crime e está disposto no artigo 359-M da Lei de Segurança Nacional, que discorre a prática por meio de grave ameaça ou violência. Configura-se pena a reclusão de quatro a doze anos, além da pena correspondente à violência.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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