Base de cálculo dos direitos trabalhistas é alterada pelo TST

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a forma como é calculado o pagamento das férias, 13o salário e aviso prévio deve levar em consideração o valor recebido a título de horas extras e o descanso semanal remunerado – conhecido como DSR.

A decisão altera entendimento que havia sido tomado em 2010, e só tem efeitos a partir de seu trânsito em julgado – não retroagindo para casos anteriores.

Comisso, deverá ser alterada ou cancelada a Orientação Jurisprudencial n. 394.

 

O trabalhador que atua no regime celetista goza do direito de 24 horas de repouso semanal remunerado – ou seja, pago pelo empregador.

Este valor compõe sua remuneração mensal.

O entendimento anterior do TST era que essa remuneração seria usada para calcular os direitos trabalhistas, como férias, 13o salário e aviso prévio, sem incluir as horas extras trabalhadas.

Com o novo entendimento, as horas extras trabalhadas passam a integrar a base de cálculo para pagamento destes direitos trabalhistas.

Atenção: o entendimento vale para horas extras realizadas de forma habitual.

 

 

A partir de quando vale o novo entendimento do TST?

O novo entendimento do TST sobre a base de cálculo dos direitos trabalhistas passa a valer a partir de 20 de março de 2023.

Ou seja: o entendimento não retroage ao início do contrato de trabalho, nem é aplicável a reclamações trabalhistas sem andamento.

Porém, é possível que existem entendimentos isolados de juízes trabalhistas, que estarão sujeitos ao controle do TRT e do TST, via recurso ordinário e recurso de revista.

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