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Direito Penal

Atualizado 09/02/2024

Os crimes envolvidos em um boletim de ocorrência falso

Carlos Stoever

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Os crimes envolvidos em um boletim de ocorrência falso

Realizar um boletim de ocorrência falso é crime e pode gerar sérias consequências para quem o comete.

O que é um boletim de ocorrência?

O boletim de ocorrência, popularmente chamado de “BO”, é um documento oficial, utilizada para comunicar à Polícia e registrar a ocorrência de um crime ou de algum fato relevante.

É o primeiro ato da maioria das investigações policiais.

Além disso, serve de prova para perda de documentos, encaminhamento de seguros, etc.

O que acontece com quem mente em um boletim de ocorrência?

Mentir em um boletim de ocorrência é considerado um crime contra a Administração Pública, previsto no Art. 339 do Código Penal como denunciação caluniosa, e no Art. 340 como comunicação falsa de crime ou contravenção.

Qual a diferença entre denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime?

A denunciação caluniosa envolve um crime que ocorreu, porém é imputado a alguém que o autor sabe ser inocente.

Já a comunicação falsa de crime ou contravenção ocorre sobre um fato que o autor sabe não ter ocorrido.

Qual a detenção para quem realiza um boletim de ocorrência falso?

No caso de denunciação caluniosa, a pena é de reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Para a comunicação falsa de crime ou contravenção, a pena é de detenção, de um a seis meses, ou multa.

Como é feita a prova da falsa comunicação?

Sendo um crime, sua apuração se dá em um inquérito policial.

Se comprovada a ocorrência, é emitido um relatório do Delegado de Polícia e encaminhado para o Ministério Público dar início à ação penal.

Quais os requisitos da denunciação caluniosa e da comunicação falsa de crime?

O principal requisito da denunciação caluniosa e da comunicação falsa de crime é o dolo.

Ou seja: o tipo penal não penaliza a dúvida, preservando a boa fé do denunciante.

A penalidade é destinada ao mentiroso, àquele que intencionalmente realiza o boletim de ocorrência falso.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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