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Direito do Trabalho

Atualizado 15/01/2024

Diferenças entre imissão de posse e despejo

Carlos Stoever

3 min. de leitura

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Diferenças entre imissão de posse e despejo

No âmbito do direito brasileiro, questões relacionadas à posse de imóveis são recorrentes e podem envolver situações complexas que requerem uma compreensão clara das diferentes figuras jurídicas envolvidas. Duas delas são a imissão de posse e o despejo, ambas voltadas para a resolução de conflitos relacionados à posse de imóveis, mas com finalidades e procedimentos distintos. Neste artigo, abordaremos as principais diferenças entre imissão de posse e despejo, a fim de esclarecer essas duas importantes questões do direito brasileiro.

Imissão de posse

A imissão de posse é um instituto jurídico que diz respeito à transferência da posse de um bem imóvel de uma pessoa para outra, geralmente decorrente de um processo judicial. Essa transferência de posse ocorre quando alguém obtém uma decisão judicial que reconhece seu direito à posse do imóvel em questão.

Despejo

Por outro lado, o despejo é um processo pelo qual o proprietário de um imóvel busca reaver a posse do mesmo, tirando o atual ocupante ou inquilino. Geralmente, o despejo ocorre quando o inquilino não paga o aluguel ou descumpre outras cláusulas do contrato de locação, tornando-se inadimplente ou causando problemas para o proprietário.

Agora que definimos brevemente esses conceitos, vamos explorar as diferenças entre imissão de posse e despejo em detalhes.

Finalidade e situações aplicáveis

A principal diferença entre imissão de posse e despejo reside na finalidade de cada um desses procedimentos legais.

  • Imissão de Posse: Como mencionado anteriormente, a imissão de posse é utilizada para transferir a posse de um imóvel de uma pessoa para outra. Normalmente, isso ocorre quando há uma disputa de posse e a justiça decide em favor de uma das partes, determinando que ela seja imitida na posse do imóvel. Isso pode acontecer em casos de heranças, ações de usucapião, entre outros.
  • Despejo: O despejo, por sua vez, é utilizado quando o proprietário de um imóvel deseja retomar a posse do mesmo, seja porque o contrato de locação chegou ao fim, o inquilino deixou de pagar o aluguel ou cometeu outras infrações contratuais. Portanto, o despejo é mais comumente associado a questões de locação e arrendamento de imóveis.

Procedimento judicial e requisitos legais

Outra distinção importante entre imissão de posse e despejo diz respeito ao procedimento judicial e aos requisitos legais envolvidos em cada um deles.

  • Imissão de Posse: A imissão de posse é geralmente requerida por meio de uma ação judicial específica. Para que alguém obtenha uma decisão favorável de imissão de posse, é necessário demonstrar um direito legítimo à posse do imóvel. Isso pode ser feito por meio de documentos comprobatórios, testemunhas e outros meios de prova. Após a decisão favorável, o oficial de justiça é responsável por efetivar a imissão na posse, ou seja, garantir que o novo possuidor tenha acesso ao imóvel.
  • Despejo: O processo de despejo também envolve uma ação judicial, mas os requisitos legais são diferentes. Em casos de despejo, o proprietário deve comprovar o descumprimento das obrigações contratuais por parte do inquilino. Isso pode incluir a falta de pagamento do aluguel, danos ao imóvel ou qualquer outra infração contratual. O procedimento de despejo deve seguir as regras estabelecidas na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que regula as relações locatícias no Brasil.

Tempo e custo

Outro aspecto a considerar ao comparar imissão de posse e despejo é o tempo e o custo envolvidos em cada processo.

  • Imissão de Posse: O processo de imissão de posse pode ser demorado, pois envolve a análise de documentos, testemunhas e a tramitação regular do processo judicial. Além disso, os custos com advogados e taxas judiciais podem ser consideráveis.
  • Despejo: O despejo, em geral, tende a ser mais rápido e direto. A Lei do Inquilinato estabelece prazos específicos para a desocupação do imóvel e simplifica o processo em comparação com a imissão de posse. Isso pode resultar em menor tempo e custo para o proprietário do imóvel.

Considerações finais 

Em resumo, a imissão de posse e o despejo são procedimentos jurídicos distintos utilizados em situações diferentes no contexto da posse de imóveis. A imissão de posse visa transferir a posse de um imóvel de uma pessoa para outra, geralmente após uma decisão judicial favorável, enquanto o despejo é utilizado pelo proprietário para reaver a posse do imóvel de um inquilino que descumpriu as obrigações contratuais.

É essencial compreender as diferenças entre esses dois institutos e seguir os procedimentos legais adequados em cada caso. Para obter orientações específicas sobre imissão de posse, despejo ou qualquer outra questão jurídica, é recomendável consultar um advogado especializado em direito imobiliário. A equipe do JusDocs está à disposição para fornecer documentos jurídicos prontos elaborados por advogados renomados em suas áreas de atuação, incluindo petições relacionadas a imissão de posse e despejo. Elimine todas as dúvidas sobre a peça ideal para cada momento do seu processo!

Deseja aprofundar ainda mais sobre a Imissão de Posse? Confira nossos outros materiais sobre este assunto.

Para saber ainda mais sobre a imissão de posse, acesse o guia completo do JusDocs

Direitos e deveres dos possuidores em imissão de posse

Processo judicial de imissão de posse: passo a passo

Imissão de posse em casos de compra e venda de imóveis

Imissão de posse em propriedades rurais: desafios e considerações

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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