Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em ACEITAR, você concorda com nossa Política de Privacidade.

Direito do Trabalho

Atualizado 31/10/2022

Divórcio: tipos e consequências jurídicas

Carlos Stoever

2 min. de leitura

Compartilhe:

Divórcio: tipos e consequências jurídicas

O divórcio foi durante muito tempo um tema considerado tabu, cercado de mitos populares.

Com a evolução da sociedade e do direito, passou a ser encarado como a dissolução de um contrato (o casamento).

Atualmente é muito mais célere e simples, podendo ocorrer de 03 formas, as quais detalharemos a seguir.

O que é o divórcio?

O divórcio é a forma como é extinto o casamento.

Ou seja, para haver o divórcio, deve existir um casamento.

Caso seja uma união estável, haverá sua dissolução.

Quais os tipos de divórcio?

Existem 03 tipos de divórcio:

  • Divórcio Extrajudicial – feito em cartório, quando as pessoas estão de acordo com o pedido e os termos da separação, e obrigatoriamente não possuem filhos menores ou incapazes.
  • Divórcio Judicial Consensual – feito perante o Poder Judiciário, sendo as partes representadas por advogado, quando elas concordam com os termos da separação e possuem filhos menores ou incapazes.
  • Divórcio Litigioso – feito perante o Poder Judiciário, quando as partes não concordam com os termos da separação, cada qual representada por seu advogado.

O divórcio envolve quais questões?

Em um processo de divórcio, são várias as questões que devem ser resolvidas, amigável ou judicialmente:

  • Separação de corpos: este é o primeiro e mais notório ponto, no qual a partes decidem que não querem mais conviver maritalmente.

Com a separação de corpos, as partes ficam livres para casar novamente.

Quando há risco à integridade física de um dos cônjuges, é possível ingressar com um pedido de separação de corpos anterior ao divórcio – normalmente associado a alguma medida protetiva.

  • Separação de bens: neste ponto é avaliado o regime de casamento do casal e a necessidade de divisão do patrimônio que tenham em comum.

No caso de separação parcial de bens, os bens adquiridos na constância do casamento devem ser partilhados.

Já em caso de separação total, não há o que ser partilhado.

Por fim, nos casos de comunhão universal de bens, todo o patrimônio do casal é dividido igualitariamente, mesmo aqueles adquiridos antes do casamento.

  • Guarda e de menores ou incapazes: este tema é talvez um dos mais polêmicos, decidindo como será a responsabilidade sobre filhos menores ou incapazes, tanto para as rotinas diárias como para a tomada de decisões de suas vidas (escolha que irá frequentar, tratamentos médicos, etc.).
  • Pensão: a pensão alimentícia é obrigatória sempre que o casal tiver filhos que necessitem. Ela é estabelecida dentro das necessidades das crianças e de acordo com a capacidade financeira de cada pai.

Em alguns casos, também é possível estabelecer a pensão ao cônjuge que necessitar de auxílio financeiro – o qual é fixado de acordo com sua capacidade laboral, e por tempo certo e determinado.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

Compartilhe:

Peças Recomendadas

Posts Recomendados