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Direito do Trabalho

Atualizado 28/06/2022

Fui multado por não pagar o parquímetro, e agora?

Carlos Stoever

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Fui multado por não pagar o parquímetro, e agora?

Devido a grande fluxo de veículos nas grandes cidades, chegou o ponto de termos mais carros do que vagas públicas para estacionamento.

Não demorou muito para que as pessoas começassem a deixar o carro na vaga durante longos períodos, impedindo que outros usuários pudessem estacionar.

A saída encontrada mundo afora foi a mesma: cobrar pelo uso do espaço público.

Surgiram, então, os estacionamentos públicos rotativos, popularmente chamados no Brasil de Zona Azul.

Quem dispõe sobre as regras dos estacionamentos rotativos?

Em linhas gerais, a ocupação das vagas de estacionamento público pode ou não ser cobradas, a critério de cada Município.

Segundo a Constituição Federal de 1988, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, conforme dispõe em seu Art. 30 inc. I.

O Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de se manifestar sobre a legalidade de tais normas, indicando que elas devem ocorrer por iniciativa do Poder Executivo, qual detém competência exclusiva para regulamentar o uso dos espaços públicos, conforme decidido ao Recurso Extraordinário nº. 508.527/SP.

O Art. 24 inc. X do Código de Trânsito Brasileiro também aponta para o Município a responsabilidade de implantar, manter e operar o sistema de estacionamento em suas vias.

Se eu não pagar o estacionamento rotativo, posso ser multado?

De forma geral, a infração de trânsito para quem não cumpre com as regras dos estacionamentos rotativos está prevista no Art. do Código de Trânsito Brasileiro, que assim dispõe:

Art. 181. Estacionar o veículo:

XVII – em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado):

Importante ressaltar que apenas os agentes de trânsito do Município podem emitir os autos de infração, não podendo os funcionários da empresa concessionária multar os usuários, conforme já decidiu o Poder Judiciário (71005841879 e 70049846512).

Isso ocorre pelo fato do Poder de Polícia ser atividade pública indelegável.

Da multa, cabem sempre recurso administrativo.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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