Atualizado 28/06/2022
Fui multado por não pagar o parquímetro, e agora?
Carlos Stoever
2 min. de leitura
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Devido a grande fluxo de veículos nas grandes cidades, chegou o ponto de termos mais carros do que vagas públicas para estacionamento.
Não demorou muito para que as pessoas começassem a deixar o carro na vaga durante longos períodos, impedindo que outros usuários pudessem estacionar.
A saída encontrada mundo afora foi a mesma: cobrar pelo uso do espaço público.
Surgiram, então, os estacionamentos públicos rotativos, popularmente chamados no Brasil de Zona Azul.
Quem dispõe sobre as regras dos estacionamentos rotativos?
Em linhas gerais, a ocupação das vagas de estacionamento público pode ou não ser cobradas, a critério de cada Município.
Segundo a Constituição Federal de 1988, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, conforme dispõe em seu Art. 30 inc. I.
O Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de se manifestar sobre a legalidade de tais normas, indicando que elas devem ocorrer por iniciativa do Poder Executivo, qual detém competência exclusiva para regulamentar o uso dos espaços públicos, conforme decidido ao Recurso Extraordinário nº. 508.527/SP.
O Art. 24 inc. X do Código de Trânsito Brasileiro também aponta para o Município a responsabilidade de implantar, manter e operar o sistema de estacionamento em suas vias.
Se eu não pagar o estacionamento rotativo, posso ser multado?
De forma geral, a infração de trânsito para quem não cumpre com as regras dos estacionamentos rotativos está prevista no Art. do Código de Trânsito Brasileiro, que assim dispõe:
Art. 181. Estacionar o veículo:
…
XVII – em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado):
Importante ressaltar que apenas os agentes de trânsito do Município podem emitir os autos de infração, não podendo os funcionários da empresa concessionária multar os usuários, conforme já decidiu o Poder Judiciário (71005841879 e 70049846512).
Isso ocorre pelo fato do Poder de Polícia ser atividade pública indelegável.
Da multa, cabem sempre recurso administrativo.
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