Atualizado 10/09/2022
Home Office passa a ter novas regras
Carlos Stoever
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Com a edição da Lei nº. 14.442/22, publicada em 05/09/2022, o trabalho à distância passou a ter novas regras.
Com isso, as normas trabalhistas para o home office, teletrabalho ou trabalho à distância estão mais adequadas à realidade dos profissionais que adotam este modelo.
Vamos ver as principais alterações da nova legislação.
Qual a principal mudança da Lei nº. 14.442/22 em relação ao teletrabalho?
A principal mudança da Lei nº. 14.442/22 em relação ao teletrabalho foi a mudança em seu conceito.
Antes, para caracterizar o teletrabalho, o Art. 75-B da CLT exigia que o empregado atuasse preponderantemente fora da sede da empresa.
Agora a preponderância deixa de ser legalmente relevante.
Esta mudança engloba todas as modalidades de trabalho híbrido, configuração bastante comum após a pandemia.
O que mudou em relação ao controle de ponto no home office?
Antes, foi estabelecido pelo Art. 62 inc. III da CLT que os trabalhadores em teletrabalho estavam dispensados do controle de horário.
Agora, volta a ser obrigatório o controle de ponto dos colaboradores em home office.
Com isso, a empresa deve adotar sistemas para controle remoto de horário, como o registro de acesso ao computador ou ao sistema da empresa.
Estagiários e aprendizes podem ser contratados por teletrabalho?
Outra mudança trazida pela Lei nº. 14.442/22 é a permissão expressa de contratação de estagiários e aprendizes em regime de teletrabalho.
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