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Direito Civil

Atualizado 09/02/2024

O Princípio da Insignificância e o Crime Famélico – Quais seus limites?

Carlos Stoever

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O Princípio da Insignificância e o Crime Famélico – Quais seus limites?

Um dos primeiros conceitos que os estudantes de direito aprendem na faculdade é o crime famélico e a aplicação do princípio da insignificância.

Basicamente, eles envolvem a necessidade do autor do crime e o valor do bem furtado.

Porém, com o passar dos tempos tais conceitos vão sendo revistos e relativizados pelos Tribunais.

Um bom exemplo foi a recente decisão do STJ, que afastou tais conceitos no caso do furto de camarões e sobremesas.

O que é o princípio da insignificância?

O princípio da insignificância, conhecido por embasar o crime de bagatela, consiste em considerar que o valor do bem objeto do ilícito é tão pequeno que não valeria a pena iniciar a persecução penal.

Sua aplicação serve de fundamento para a absolvição de tais crimes.

Qual a previsão legal do princípio da insignificância?

O princípio da insignificância não possui previsão legal, sendo fruto de construção jurisprudencial.

Com isso, há divergências entre os Tribunais sobre sua aplicação.

Recentemente, a Defensoria Pública da União encaminhou um pedido de edição de súmula vinculante ao STF sobre o tema.

No pedido, foram apresentados os seguintes requisitos para aplicação do princípio da insignificância:

  1. mínima ofensividade da conduta do agente;
  2. nenhuma periculosidade social da ação;
  3. reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e
  4. inexpressividade da lesão jurídica provocada.

Qual o valor limite para aplicação do princípio da insignificância?

O STJ tem entendido que o princípio da insignificância pode ser aplicado para crimes cujo bem envolvido tenha valor de até 10% do salário-mínimo nacional.

O que é o crime famélico?

O crime famélico é aquele que ocorre por necessidade do autor, para suprir sua fome ou de sua família.

Por conceito, o bem furtado deve ser de consumo alimentar e o autor não pode dispor de recursos para sua aquisição.

O que descaracteriza o crime famélico?

O crime famélico pode ser descaracterizado pelo elevado valor dos bens furtados, como recentemente entendeu o STJ.

Também será descaracterizo o furto famélico nos casos em que o autor tenha condições financeiras para adquirir o produto furtado.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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