Falar sobre a Nova Lei de Licitações (Lei n. 14.133/21) é ao menos tempo entusiasmante e nostálgico…
É difícil não se entusiasmar pelo novo, por aquilo que ensejará novos rumos, novas discussões, novos embates.
Porém, é nostálgico ver normas já conhecidas, agora vestidas de forma apropriada.
Alguns vetos acabaram por ser derrubados pelo Congresso, ficando mantida a obrigatoriedade de publicação dos editais em jornais de grande circulação (QUE RETROCESSO!)
Mas não há dúvidas que tivemos avanços interessantes e, para você que ainda não se debruçou sobre o tema.
Por que a nova lei de licitações é maior que a Lei n. 8.666/93?
Instruções Normativas e orientações dos Tribunais de Contas agora foram alçadas ao devido patamar de texto de lei.
O que aconteceu com a carta convite e a tomada de preços?
Deletou-se tudo aquilo que, na prática, já era veementemente condenado: adeus cartas convites e tomadas de preço, vocês agora não tem mais previsão legal.
A inversão de fases agora é regra geral?
O melhor do pregão agora está presente como regra geral: a inversão de fases.
Mas sabemos que já tínhamos visto 10 anos atrás… Em 2011, com o RDC, e em 2013, na Lei das Estatais.
Quais as principais mudanças na nova lei de licitações?
- Procedimentos do pregão trazidos para as demais modalidades (como já ocorria no RDC e na Lei das Estatais);
- Extinção de modalidade já sem uso recomendado – convite/TP;
- Conteúdo de Instruções Normativas alçados ao texto legal;
- Regras de GOVERNANÇA para as contratações públicas;
- Atualização de procedimentos parados em 1993 – virtualização;
- Aprendizados na gestão de contratos (prazos, mapas de risco, compliance);
- Contratações em grande escala – consórcio para Municípios com até 10.000 hab.
- Portal Nacional de Contratações Pública.
O que já está em vigor na nova lei de licitações?
A lei já está em vigor, na parte dos CRIMES LICITATÓRIOS, que foram completamente atualizados.
Na parte dos procedimentos, ela também já está em vigor – porém sua aplicação vem dividindo opiniões.
Como funcionam as regulamentações da nova lei de licitações?
A AGU emitiu o Parecer nº. 0002/2021CNMPC/CGU/AGU, entendendo que somente poderá ser aplicada após estar devidamente regulamentada (são cerca de 45 indicações de regulamentação).
De toda forma, a Nova Lei de Licitações passará a ser obrigatória em 02 anos, a partir de 1º/04/2023.
Onde acompanhar as regulamentações da nova lei de licitações?
Vale acompanhar as regulamentações que vem sendo propostas e construídas por consultas públicas no site Participa + Brasil.