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Direito do Trabalho

Atualizado 19/12/2023

Recursos nos ritos trabalhistas: como recorrer de uma decisão

Carlos Stoever

3 min. de leitura

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Recursos nos ritos trabalhistas: como recorrer de uma decisão

A possibilidade de recorrer de uma decisão é uma das características essenciais do sistema jurídico, e nos ritos trabalhistas não é diferente. Quando uma parte envolvida em um processo trabalhista não concorda com a decisão proferida pelo juiz, ela tem o direito de buscar a revisão dessa decisão por meio de recursos específicos. 

Neste artigo, exploraremos os principais recursos disponíveis nos ritos trabalhistas, os procedimentos para sua interposição e os pontos cruciais relacionados a essas medidas.

Introdução aos recursos nos ritos trabalhistas

Os recursos são instrumentos legais que permitem que as partes envolvidas em um processo trabalhista solicitem a revisão de uma decisão proferida pelo juiz. Esses recursos são fundamentais para garantir a ampla defesa e o devido processo legal, permitindo que as partes contestem decisões que considerem injustas ou inadequadas.

Nos ritos trabalhistas, existem diversos recursos disponíveis, cada um com suas particularidades e finalidades específicas. Abaixo, abordaremos os recursos mais comuns e importantes nesse contexto.

Principais recursos nos ritos trabalhistas

Recurso ordinário: O recurso ordinário é o principal meio de impugnação de uma decisão proferida por um juiz do trabalho. Ele permite que as partes recorram a uma instância superior, geralmente o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), para contestar a sentença proferida em primeira instância. O prazo para interpor um recurso ordinário é de oito dias a partir da intimação da decisão.

Agravo de petição: O agravo de petição é um recurso utilizado especificamente para impugnar decisões proferidas no curso da execução de uma sentença trabalhista. Ele permite que a parte prejudicada conteste aspectos relacionados à execução, como cálculos de valores devidos. O prazo para interpor um agravo de petição é de oito dias.

Recurso de revista: O recurso de revista é dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e tem como objetivo questionar decisões proferidas pelo TRT que envolvam matéria de direito, divergência jurisprudencial ou violação direta à Constituição Federal. Esse recurso é mais restrito em suas hipóteses de cabimento. O prazo para interpor um recurso de revista é de oito dias.

Embargos à execução: Os embargos à execução são utilizados quando a parte executada discorda dos cálculos de liquidação da sentença trabalhista. Eles têm o objetivo de impugnar os valores apresentados pelo exequente. O prazo para interpor embargos à execução é de cinco dias.

Embargos de declaração: Os embargos de declaração visam esclarecer obscuridades, contradições ou omissões presentes na decisão proferida. Não possuem efeito suspensivo, ou seja, a execução da decisão não é interrompida enquanto os embargos são julgados. O prazo para interpor embargos de declaração é de cinco dias.

Recurso extraordinário: O recurso extraordinário é dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF) e é utilizado quando a decisão do TRT ou TST envolve matéria constitucional. O cabimento desse recurso é restrito, sendo necessário demonstrar a existência de repercussão geral da questão discutida. O prazo para interpor um recurso extraordinário é de 15 dias.

Procedimentos para Interposição de Recursos

A interposição de recursos nos ritos trabalhistas deve seguir procedimentos específicos para garantir a sua eficácia. Algumas das etapas mais importantes incluem:

Preparo: Em alguns casos, é necessário efetuar o preparo, que consiste no pagamento de custas judiciais ou de depósito recursal. O não cumprimento dessa obrigação pode levar à inadmissibilidade do recurso.

Elaboração da peça recursal: A parte que deseja recorrer deve elaborar uma petição de recurso de acordo com as regras estabelecidas pelo tribunal competente. É importante fundamentar o recurso de forma sólida, indicando os motivos pelos quais a decisão deve ser reformada.

Prazos: Os prazos para interpor recursos nos ritos trabalhistas são curtos e devem ser rigorosamente observados. O não cumprimento dos prazos pode resultar na preclusão do direito de recorrer.

Protocolo: A petição de recurso deve ser protocolada no órgão competente dentro do prazo estabelecido. Geralmente, os tribunais oferecem a possibilidade de protocolo eletrônico, agilizando o processo.

Juntada de documentos: É importante juntar os documentos necessários à comprovação das alegações apresentadas no recurso, como cópias da decisão impugnada, cópias da petição inicial e demais documentos relevantes.

Pontos Cruciais na Interposição de Recursos

Fundamentação sólida: A fundamentação do recurso deve ser sólida e coerente. É importante apresentar argumentos claros e juridicamente válidos que justifiquem a revisão da decisão.

Prazos rígidos: Os prazos para interpor recursos são rígidos e devem ser cumpridos à risca. O não cumprimento dos prazos pode resultar na inadmissibilidade do recurso.

Custos processuais: É fundamental estar ciente dos custos processuais envolvidos na interposição de recursos, como custas judiciais e depósito recursal. O não pagamento desses valores pode inviabilizar o recurso.

Jurisprudência e Doutrina: É importante embasar o recurso em jurisprudência e doutrina pertinentes ao caso, demonstrando que a decisão recorrida está em desacordo com o entendimento predominante.

Considerações Finais

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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