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Direito do Trabalho

Atualizado 13/02/2023

STF e Coisa Julgada – Entendendo os Temas 881 e 885

Carlos Stoever

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STF e Coisa Julgada – Entendendo os Temas 881 e 885

O STF firmou novo entendimento sobre a coisa julgada em matéria tributária, movimentando o mundo jurídico já no começo de 2023.

A decisão dos Temas 881 e 885 permite que ações já transitadas em julgado sejam automaticamente revistas caso o STF se manifeste de forma contrária.

As decisões precisam ser bem compreendidas para evitar confusões entre advogados e seus clientes.

O que o STF decidiu sobre a coisa julgada em matéria tributária?

O STF decidiu que a decisão judicial transitada em julgado perde seus efeitos de forma imediata, caso sobrevenha decisão da Suprema Corte em sentido contrário.

Qual o fundamento da decisão do STF sobre a coisa julgada em matéria tributária?

A decisão do STF, conforme voto condutor do Min. Luís Roberto Barroso, indicou que as decisões judiciais transitado em julgado só tem validade com a manutenção do contexto fático e jurídico que as sustentou.

Quando este contexto é alterado, a decisão não pode mais ter validade.

E uma decisão do STF, com repercussão geral, tem o poder de alterar o contexto jurídico das decisões anteriores – que perdem sua eficácia.

Quais tributos são abrangidos pela decisão do STF?

A decisão do STF sobre a coisa julgada tributária atinge apenas tributos de trato sucessivo – ou seja, aqueles que são pagos periodicamente pelas empresas.

São exemplos destes tributos: IRPJ; CSLL e ISSQN. Eles são devidos mensalmente pelas empresas.

Já para tributos pagos sobre um único fato gerador não sofreram alteração a decisão.

Isso porque eles tem seu fato gerador consolidado no tempo – a exemplo do ITBI.

Quais temas foram julgados pelo STF sobre coisa julgadas tributária?

O STF julgou os Temas 881 e 885 sobre coisa julgada tributária, fixando as seguintes teses:

1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo.

2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo”.

Como ficam os tributos com a nova decisão do STF sobre coisa julgada tributária?

Com o julgamento dos Temas 881 e 885 sobre coisa julgada tributária, a Administração Poderá cobrar os tributos devidos, mesmo em caso de processos judiciais findos, desde que o STF tenha se manifestado contra as teses então vencedoras.

Com a decisão do STF sobre coisa julgada tributária, a União precisa ingressar com ação rescisória?

Não. Com a decisão do STF sobre coisa julgada tributária, as sentenças transitadas em julgado perdem seus efeitos, podendo a União cobrar administrativamente os tributos.

Desde quando são devidos os impostos após a decisão do STF sobre coisa julgada tributária?

Com a decisão do STF, os impostos passam a ser devidos desde a decisão final do STF sobre o tributo em específico.

Para saber mais:

O que é coisa julgada?

A coisa julgada é a tese decidida pelo Poder Judiciário com trânsito em julgado – ou seja, sem a possibilidade de novos recursos.

Como rever a coisa julgada?

A coisa julgada pode ser revista pela ação rescisória, prevista aos Arts. 966 do CPC.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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