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Direito do Trabalho

Atualizado 07/09/2022

Súmula 450 do TST é declarada inconstitucional

Carlos Stoever

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Súmula 450 do TST é declarada inconstitucional

A Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

A decisão ocorreu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº. 501.

O que diz a Súmula 450 do TST?

A Súmula 450 do TST dizia o seguinte:

É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.”

Qual o prazo previsto no Art. 145 do CLT?

O Art. 145 CLT dispõe que o pagamento da remuneração das férias e seu abono devem ser pagos até 02 (dois) dias antes do início do período de gozo das férias.

Por que a Súmula 450 do TST foi anulada pelo STF?

A Súmula 450 do TST foi anulada pelo STF por ferir os princípios da legalidade e da separação dos Poderes.

No entendimento predominante, o pagamento em dobro das verbas das férias condenava duplamente o empregador, pois já há penalidade específica prevista no Art. 153 da CLT.

Assim, não é cabível a aplicação por analogia do Art. 137 da CLT, que trata especificamente sobre a concessão das férias após o prazo do Art. 134 da CLT.

Qual a penalidade cabível para o pagamento em atraso das férias?

Com a nulidade da Súmula 450 do TST, fica vigente apenas a penalidade prevista no Art. 153 da CLT.

O Art. 153 da CLT indica a penalidade de 160 BTN por empregado – o que equivale, em 2022, a R$ 275,056.

O que acontece com as decisões judiciais que aplicaram a Súmula 450 do TST?

O STF determinou a invalidade das decisões judiciais sem trânsito em julgado que tenham aplicado a Súmula 450 do TST.

Já as decisões já transitado em julgado estão protegidas pela coisa julgada, não sofrendo qualquer alteração.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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