Atualizado 07/09/2022
Súmula 450 do TST é declarada inconstitucional
Carlos Stoever
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A Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
A decisão ocorreu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº. 501.
O que diz a Súmula 450 do TST?
A Súmula 450 do TST dizia o seguinte:
“É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.”
Qual o prazo previsto no Art. 145 do CLT?
O Art. 145 CLT dispõe que o pagamento da remuneração das férias e seu abono devem ser pagos até 02 (dois) dias antes do início do período de gozo das férias.
Por que a Súmula 450 do TST foi anulada pelo STF?
A Súmula 450 do TST foi anulada pelo STF por ferir os princípios da legalidade e da separação dos Poderes.
No entendimento predominante, o pagamento em dobro das verbas das férias condenava duplamente o empregador, pois já há penalidade específica prevista no Art. 153 da CLT.
Assim, não é cabível a aplicação por analogia do Art. 137 da CLT, que trata especificamente sobre a concessão das férias após o prazo do Art. 134 da CLT.
Qual a penalidade cabível para o pagamento em atraso das férias?
Com a nulidade da Súmula 450 do TST, fica vigente apenas a penalidade prevista no Art. 153 da CLT.
O Art. 153 da CLT indica a penalidade de 160 BTN por empregado – o que equivale, em 2022, a R$ 275,056.
O que acontece com as decisões judiciais que aplicaram a Súmula 450 do TST?
O STF determinou a invalidade das decisões judiciais sem trânsito em julgado que tenham aplicado a Súmula 450 do TST.
Já as decisões já transitado em julgado estão protegidas pela coisa julgada, não sofrendo qualquer alteração.
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