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Direito Processual Civil

Atualizado 08/02/2024

Agravo de instrumento e a reforma do CPC: O que mudou?

Carlos Stoever

3 min. de leitura

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Agravo de instrumento e a reforma do CPC: O que mudou?

O agravo de instrumento é um instrumento processual de grande importância no contexto do direito civil brasileiro. Sua função primordial é permitir que partes envolvidas em processos judiciais contestem decisões interlocutórias proferidas durante a tramitação do processo principal. Com a Reforma do CPC (Código de Processo Civil) em 2015, este recurso sofreu alterações substanciais que afetaram sua aplicação e procedimento. Neste guia abrangente, exploraremos o agravo de instrumento em detalhes, analisando como a Reforma do CPC impactou sua utilização e fornecendo informações essenciais para profissionais do direito e estudantes.

Introdução ao agravo de instrumento

O agravo de instrumento é um recurso extraordinário, que se destaca por sua finalidade de impugnar decisões interlocutórias proferidas por juízes durante a fase de tramitação de um processo. Essas decisões, ao contrário das sentenças, não encerram o processo, mas têm o poder de afetar o curso da ação ou os direitos das partes envolvidas. O agravo de instrumento atua como um mecanismo de urgência, permitindo que as partes contestem prontamente uma decisão prejudicial sem aguardar o desfecho do processo principal.

Requisitos para a interposição do agravo de instrumento

A interposição do agravo de instrumento requer a observância rigorosa de requisitos específicos, estabelecidos no CPC. São eles:

1. Decisão recorrível

Um requisito fundamental é que a decisão seja recorrível. Isso significa que a decisão interlocutória deve causar prejuízo imediato às partes ou ao andamento do processo. Caso contrário, não será possível utilizar o agravo de instrumento como recurso.

2. Prazo

O prazo para interpor o agravo de instrumento é de 15 dias a partir da intimação da decisão impugnada. É de extrema importância respeitar esse prazo, uma vez que a sua inobservância pode resultar na preclusão do direito de recorrer.

3. Preparo

O preparo é a comprovação do pagamento das custas e despesas processuais relacionadas ao agravo de instrumento. Caso a parte não efetue o pagamento corretamente, o recurso poderá ser considerado deserto.

4. Demonstração de urgência

Um dos aspectos mais cruciais do agravo de instrumento é a demonstração de urgência. A parte que recorre deve justificar por que a decisão interlocutória não pode aguardar o julgamento final do processo. A falta de urgência pode levar à inadmissibilidade do recurso.

Mudanças na reforma do CPC

A Reforma do CPC, que entrou em vigor em 2015, promoveu modificações substanciais no procedimento do agravo de instrumento, impactando diretamente a forma como esse recurso é utilizado no contexto jurídico brasileiro. Vamos explorar as principais alterações:

1. Redução da utilização do agravo de instrumento

Uma das mudanças mais notáveis é que o agravo de instrumento deixou de ser a regra para impugnar decisões interlocutórias. Antes da Reforma, qualquer decisão interlocutória era passível de agravo de instrumento, a menos que houvesse expressa determinação em contrário. Com a nova legislação, a regra passou a ser a interposição de um Agravo Retido, tornando o agravo de instrumento a exceção.

2. Requisitos mais rígidos para concessão

Com a Reforma, os requisitos para a concessão do agravo de instrumento tornaram-se mais rigorosos. Além de demonstrar a relevância da decisão e a urgência, a parte que recorre deve comprovar de forma inequívoca o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Isso tornou mais difícil a obtenção do agravo de instrumento.

3. Decisão do relator

Outra alteração importante é que, após a interposição do agravo de instrumento, a decisão sobre sua admissibilidade passa a ser de competência do relator, e não mais do órgão colegiado. Isso agiliza o processo de análise do recurso, uma vez que o relator pode decidir monocraticamente.

Impactos no cotidiano jurídico

As mudanças na Reforma do CPC têm impactado diretamente o cotidiano dos profissionais do direito. Advogados, juízes e partes envolvidas em processos civis precisam estar cientes dessas alterações para atuarem de forma eficaz. Além disso, é importante ressaltar que a interpretação dessas novas regras tem gerado discussões e divergências nos tribunais, tornando o estudo constante e a atualização jurídica imprescindíveis.

Considerações finais 

O agravo de instrumento continua sendo um recurso de grande relevância no processo civil brasileiro, embora tenha passado por mudanças significativas com a Reforma do CPC. Profissionais do direito e estudantes devem estar atualizados sobre essas alterações para utilizar o agravo de instrumento de forma eficaz e estratégica no sistema judiciário brasileiro.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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