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Direito Civil

Atualizado 09/02/2024

É devido imposto de renda sobre pensão alimentícia?

Carlos Stoever

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É devido imposto de renda sobre pensão alimentícia?

A questão se é devido imposto de renda sobre pensão alimentícia gera muitas dúvidas em contadores e advogados.

A Receita Federal afirma ser devida a tributação, porém o IBDFAM questionava sua legalidade, em embate que foi decido recentemente pelo STF.

Pensão alimentícia é renda?

Não, segundo entendimento do STF a pensão alimentícia não é renda ou provento do alimentado.

Isso porque os valores pagos já foram tributados originariamente, sendo apenas redirecionados aos alimentados.

Qual a base legal da RF para tributar a pensão alimentícia?

A RF se utilizava da Lei nº. 7.713/88 e do Decreto nº. 9.580/18 para tributar a pensão alimentícia recebida pelo alimentado.

O que decidiu o STF sobre a tributação da pensão alimentícia.

No julgamento da ADI nº. 5422, o STF decidiu, por maioria, pela não incidência do imposto de renda no recebimento de pensão alimentícia.

A decisão é de que a pensão alimentícia não é renda ou provento do alimentado.

São valores retirados do alimentante para prover o sustento do alimentado – os quais seriam gastos de qualquer forma, caso houvesse o convívio familiar pleno entre ambos.

Como fazer uma ação de alimentos?

Uma ação de alimentos somente pode ser proposta pelo alimentado – seja diretamente ou por seu representante legal.

Além disso, é preciso comprovar a necessidade do recebimento de alimentos – a qual é presumida para menores de idade.

Também é necessário indicar que o alimentante tem condições de prover o valor pedido.

Um roteiro de ação de alimentos está disponível em nosso site.

Quando se extingue o dever de pagar alimentos?

O dever de pagar alimentos se extingue quando o alimentado tiver condições de prover seu próprio sustento.

Uma das formas em que isso ocorre é quando ele se casa novamente ou contrai união estável.

É importante lembrar que a pensão alimentícia não se extingue com a maioridade.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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