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Direito do Trabalho

Atualizado 05/12/2023

Impacto da Reforma Agrária na legislação de Usucapião Rural

Carlos Stoever

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Impacto da Reforma Agrária na legislação de Usucapião Rural

A reforma agrária é um tema de grande relevância no cenário brasileiro, tendo um impacto significativo na legislação relacionada à usucapião rural. Neste artigo, vamos explorar os principais aspectos desse impacto, esclarecendo dúvidas comuns e fornecendo informações essenciais para entender como a compra de terras de assentamentos da reforma agrária está relacionada à usucapião e à legislação vigente.

Restrições à negociação de terras de assentamentos 

A Constituição Federal de 1988 e a Lei da Reforma Agrária (Lei 8629/1993) estabelecem as bases para a distribuição de terras a agricultores familiares e trabalhadores rurais por meio de programas de reforma agrária. Esses programas visam promover a justiça social e a redistribuição de terras improdutivas ou subutilizadas.

De acordo com a Constituição Federal, mais precisamente no artigo 189, os títulos de domínio da terra concedidos a beneficiários de programas de reforma agrária não podem ser negociados pelo prazo de dez anos. Isso significa que, após receberem um lote da reforma agrária, os beneficiários não podem vender, transferir ou ceder essas terras a terceiros durante esse período.

Além disso, a Lei da Reforma Agrária (Lei 8629/1993) também ratifica essa restrição no artigo 21. Portanto, é fundamental compreender que a negociação de terras de assentamentos da reforma agrária durante os primeiros dez anos após a concessão do título de domínio é estritamente proibida.

Usucapião de terras 

Em situações em que parte da terra de um assentamento da reforma agrária está em posse de terceiros por mais de dez anos, surge a possibilidade de usucapião, que é o direito adquirido pelo possuidor de um bem que cumpriu determinados requisitos legais.

No entanto, é importante observar que a Constituição Federal, no artigo 191, estabelece que os imóveis públicos, como as terras da reforma agrária, não podem ser adquiridos por meio do usucapião. Portanto, mesmo que alguém esteja ocupando uma parte do assentamento da reforma agrária por mais de uma década, não terá direito ao usucapião, pois essas terras são de propriedade pública.

Contratos de gaveta e suas limitações

Frequentemente, surge a questão sobre a possibilidade de utilizar contratos de gaveta para a venda de terras de assentamentos da reforma agrária após o período de restrição de dez anos. Os contratos de gaveta são compromissos de compra e venda que condicionam a operação definitiva a um evento futuro, como a obtenção do título de domínio da terra.

No entanto, essa prática é complexa e repleta de riscos. A legislação a trata como uma “condição” no nosso Código Civil, subordinando o efeito do negócio jurídico a um evento futuro incerto. Isso significa que, durante o período de dez anos de restrição, o comprador de gaveta não terá posse da terra, pois ela pode ser fiscalizada pelo Incra, e o beneficiário original pode perder o direito à cessão de uso.

Além disso, mesmo que a operação tenha ocorrido de boa-fé, as consequências podem ser graves. Os envolvidos podem ser incriminados por invasão de terras públicas, estelionato ou desobediência de ordem legal de funcionário público.

A garantia do Contrato de Concessão de Uso (CCU)

Para os beneficiários de lotes de programas de reforma agrária que estão em posse de um lote, a Constituição Federal e a Lei da Reforma Agrária concedem um documento chamado Contrato de Concessão de Uso (CCU). Esse contrato garante o direito de uso da terra enquanto o título de domínio não é concedido, transferindo a área pública para o domínio particular privado quando essa concessão ocorre.

Como a Jus Docs pode ajudar?

A reforma agrária tem um impacto significativo na legislação de usucapião rural, estabelecendo restrições à negociação de terras de assentamentos da reforma agrária durante os primeiros dez anos após a concessão do título de domínio. 

Além disso, como vimos, a impossibilidade de usucapião de terras públicas da reforma agrária torna essa via jurídica inviável para adquirir tais propriedades.

Os contratos de gaveta também são uma opção arriscada e sujeita a problemas legais. Em face disso, é essencial que qualquer transação envolvendo terras de assentamentos da reforma agrária seja feita com rigorosa observância das leis aplicáveis e com a devida assessoria jurídica, uma vez que envolve uma série de considerações legais e restrições que devem ser cuidadosamente avaliadas por todas as partes envolvidas.

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Deseja aprofundar ainda mais sobre Usucapião? Confira nossos outros materiais sobre este assunto!

Para saber tudo sobre Usucapião, veja o guia completo sobre Usucapião do Jusdocs

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Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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