Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em ACEITAR, você concorda com nossa Política de Privacidade.

Direito do Trabalho

Atualizado 04/12/2023

Vantagens tributárias na criação de uma holding familiar

Carlos Stoever

3 min. de leitura

Compartilhe:

Vantagens tributárias na criação de uma holding familiar

A constituição de uma holding familiar vem se consolidando como uma estratégia eficaz para a gestão patrimonial. Empregada há décadas em diversos países, essa abordagem tem ganhado notoriedade por oferecer uma estrutura jurídica que permite uma administração centralizada do patrimônio familiar, otimizando os custos e facilitando o planejamento sucessório. A seguir, vamos olhar de perto para as vantagens tributárias desta modalidade! 

Propósito da holding familiar

A holding familiar, concebida como uma entidade legal, tem como principal função a administração de bens e investimentos. Seu objetivo vai além da mera gestão de ativos, estendendo-se à preservação do patrimônio familiar ao longo das gerações. Ela oferece não apenas economias tributárias significativas, como também facilita o planejamento sucessório.

Isso se dá pela estruturação organizada de ativos como imóveis, participações societárias, e investimentos em diferentes classes de ativos. A centralização destes ativos sob uma única entidade jurídica facilita o gerenciamento e proporciona uma visão clara do patrimônio total da família.

Benefícios tributários 

A transferência de bens para uma pessoa jurídica, como uma holding familiar, permite que os rendimentos sejam tributados sob regimes fiscais mais favoráveis. Ao invés de incidir impostos sobre pessoa física, com alíquotas elevadas, a tributação ocorre na esfera da pessoa jurídica, que geralmente apresenta taxas mais baixas. Esta diferença de tributação pode resultar em uma economia significativa, principalmente em casos de altos rendimentos. Mas não para por aí, confira a seguir uma série de vantagens tributárias na constituição das Holdings: 

Gestão eficiente de ganhos de capital

Quando se trata da venda de bens, especialmente imóveis, a holding familiar oferece uma vantagem significativa. A tributação sobre o ganho de capital pode ser drasticamente reduzida se o imóvel estiver registrado em nome da holding, em comparação com a titularidade individual.

Distribuição de lucros e dividendos

Os lucros e dividendos distribuídos pela holding aos seus sócios não sofrem tributação adicional na esfera da pessoa física. Essa isenção representa uma vantagem fiscal relevante, especialmente quando comparada com outras formas de recebimento de rendimentos por pessoas físicas.

Planejamento Sucessório e Tributário

Além dos benefícios fiscais, a holding familiar é uma ferramenta poderosa no planejamento sucessório. Ela permite a transmissão de bens de maneira eficiente e econômica. Através da doação de cotas da holding, é possível realizar a sucessão patrimonial de forma planejada e com menor impacto tributário, diferentemente dos métodos tradicionais de sucessão.

O mesmo vale para holding patrimoniais?

A holding patrimonial é uma modalidade de sociedade com o objetivo de controlar e possuir patrimônios específicos. O objeto social dessas empresas pode incluir a compra, venda e locação de bens diversos, tangíveis ou intangíveis. Com a transferência de bens e direitos à holding, conforme o valor declarado no imposto de renda ou pelo preço de mercado, surgem oportunidades de otimização tributária. Confira quais são elas:

Tributação na Transferência de Bens

Quando a transferência dos bens é realizada pelo preço de mercado, a diferença em relação ao valor declarado é tributada como ganho de capital. No entanto, em certos casos, essa tributação pode ser vantajosa, especialmente se considerarmos reduções no ganho de capital para imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 1988 (conforme o art. 18 da Lei nº 7.713/88).

Incidência do ITBI

Um ponto de atenção na constituição de holdings patrimoniais é a incidência do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Este imposto municipal é gerado pela transmissão de propriedade de bens imóveis. Contudo, a constituição de uma holding patrimonial pode ser vantajosa mesmo com a incidência do ITBI, considerando a economia na tributação do lucro e da receita bruta da empresa.

Tributação na Holding

Uma holding que se dedica ao aluguel de bens está impedida de adotar o Simples Nacional, mas pode optar pelo regime de Lucro Presumido, o qual é mais indicado para o perfil de holdings. Nesse regime, pressupõe-se que o lucro corresponde a 32% da receita bruta, com alíquotas específicas para IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Essa sistemática resulta em uma tributação total que varia de 11% a 14% da receita bruta, representando uma economia significativa em comparação à tributação de rendimentos para pessoas físicas.

Aspectos legais e operacionais

A constituição de uma holding familiar exige um planejamento cuidadoso, respeitando as normativas legais. Isso envolve a escolha do regime tributário mais adequado e a elaboração de um contrato social que atenda às necessidades específicas da família. 

É essencial a orientação de profissionais especializados em direito tributário e patrimonial para garantir que a estruturação da holding esteja em conformidade com a legislação e seja a mais eficiente para a situação específica da família.

Conte com a Jus Docs!

Se você está considerando a criação de uma holding familiar para otimizar sua gestão patrimonial e beneficiar-se das vantagens tributárias, o Jus Docs pode ser seu aliado estratégico. Oferecemos documentos jurídicos criados por advogados renomados em suas áreas de atuação, prontos para você adaptar ao seu caso específico. Turbine sua carreira jurídica com petições testadas e aprovadas na prática!

Interessado em expandir seu conhecimento sobre Holding Familiar? Acesse mais conteúdos disponíveis sobre este tópico!!

  1. Guia completo sobre a criação de uma holding familiar  em 2023
  2. Estratégias avançadas de planejamento tributário em holdings familiares
  3. A importância da holding familiar na proteção do patrimônio
  4. Vantagens tributárias na criação de uma holding familiar
  5. Gestão de ativos: como a holding familiar pode auxiliar empresas familiares
Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

Compartilhe:

Peças Recomendadas

Posts Recomendados