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Direito do Trabalho

Atualizado 04/12/2023

Guarda compartilhada: direitos e deveres dos pais

Carlos Stoever

4 min. de leitura

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Guarda compartilhada: direitos e deveres dos pais

A guarda compartilhada é um tema fundamental no contexto do direito de família. Ela determina como os pais devem exercer suas responsabilidades com os filhos após o término de um relacionamento conjugal. Neste artigo, discutiremos detalhadamente a guarda compartilhada, seus direitos e deveres, e como ela afeta a vida das crianças envolvidas.

O fundamento dos direitos e deveres dos pais

Os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos derivam do poder familiar. Isso significa que, independentemente do estado civil dos genitores, eles têm o direito de conviver com seus filhos, acompanhá-los em seu crescimento e o dever de guardar, zelar, cuidar, proteger, proporcionar segurança, saúde e educação.

O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.634, estabelece esses direitos e deveres de forma clara. Entre eles, destacam-se:

  • Dirigir a criação e educação

Os pais têm o dever de orientar a criação e a educação dos filhos.

  • Exercer a guarda unilateral ou compartilhada

Os pais podem exercer a guarda unilateral ou compartilhada, conforme previsto no artigo 1.584 do Código Civil.

  • Conceder consentimento para casamento e viagens

Eles têm o direito de conceder ou negar consentimento para o casamento e viagens ao exterior dos filhos.

  • Mudança de residência

Os pais podem consentir ou não com a mudança de residência permanente dos filhos para outro município.

  • Nomear tutor

Em caso de óbito de um dos pais, o outro pode nomear um tutor por testamento ou documento autêntico.

  • Representação judicial e extrajudicial

Os pais têm o dever de representar judicial e extrajudicialmente os filhos até os 16 anos, suprindo-lhes o consentimento.

  • Reclamar a posse dos filhos

Eles têm o direito de reclamar a posse dos filhos quando alguém os detém ilegalmente.

  • Exigir obediência, respeito e serviços próprios da idade

Os pais podem exigir que os filhos lhes prestem obediência, respeito e os serviços adequados à sua idade e condição.

Estes são apenas alguns dos direitos e deveres dos pais, mas é importante observar que eles devem sempre ser exercidos considerando o melhor interesse da criança ou adolescente.

A evolução da guarda compartilhada no Brasil

Até 2008, o Código Civil de 2002 previa apenas a modalidade de guarda unilateral. Nesse sistema, a guarda era atribuída ao genitor que apresentasse melhores condições para exercê-la. No entanto, em 2008, a Lei 11.698 introduziu a guarda compartilhada no ordenamento jurídico brasileiro, alterando os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil.

A guarda compartilhada, conforme definida no Código Civil, implica a responsabilização conjunta e o exercício dos direitos e deveres do pai e da mãe que não vivem sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Isso significa que, nessa modalidade, ambos os genitores tomarão decisões conjuntas sobre a criação, educação, saúde e outros aspectos da vida do menor.

Mudança em 2014

Em 2014, a Lei 13.058 trouxe uma alteração significativa no artigo 1.584 do Código Civil, estabelecendo que o compartilhamento da guarda dos filhos passou a ser a regra no Brasil. Antes dessa alteração, a redação do § 2 do artigo 1.584 estabelecia que a guarda compartilhada seria aplicada sempre que possível, quando não houvesse acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho.

Essa mudança na lei foi essencial para eliminar a ideia de que a guarda compartilhada só seria estabelecida com o consentimento mútuo dos genitores. Ficou claro que não é necessário um acordo entre os pais para que a guarda compartilhada seja estabelecida.

A importância do melhor interesse da criança

Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre o pai e a mãe, levando em consideração as condições específicas de cada família. É importante destacar que “equilibrada” não significa necessariamente “igualitária”. O foco principal deve ser sempre o melhor interesse do menor.

A decisão sobre qual residência será a base do menor pode variar de caso para caso. Em alguns casos, a criança pode residir com um dos pais, enquanto o outro terá direito a períodos de convivência definidos. Isso não afeta a responsabilidade conjunta dos genitores nas decisões sobre a vida do filho, que continuam sendo tomadas em conjunto.

A guarda compartilhada visa priorizar o princípio da convivência familiar, conforme estabelecido no artigo 227 da Constituição Federal Brasileira. O objetivo é garantir que a criança mantenha um relacionamento saudável e constante com ambos os pais, independentemente da situação conjugal deles.

Benefícios da guarda compartilhada

A guarda compartilhada oferece uma série de benefícios, especialmente para as crianças envolvidas. Alguns dos principais benefícios incluem:

  • Manutenção dos Vínculos Familiares

A criança continua a ter uma relação próxima com ambos os pais, o que é fundamental para seu desenvolvimento emocional e psicológico.

  • Participação Equilibrada dos Pais

Ambos os genitores têm a oportunidade de participar ativamente na vida do filho, compartilhando responsabilidades e decisões importantes.

  • Redução do Conflito Parental

A guarda compartilhada pode ajudar a reduzir conflitos entre os pais, uma vez que eles são incentivados a colaborar na criação dos filhos.

  • Maior Estabilidade para a Criança

A criança mantém uma rotina mais estável ao passar tempo regular com ambos os pais, o que pode reduzir o estresse e a ansiedade associados ao divórcio dos pais.

Direitos e Deveres na Prática

Na prática, a guarda compartilhada envolve uma série de direitos e deveres específicos para os pais. Alguns dos aspectos mais importantes incluem:

  • Tomada de Decisões Conjuntas

Os pais devem tomar decisões conjuntas sobre questões como educação, saúde, atividades extracurriculares e religião. É fundamental que eles comuniquem e colaborem para garantir o bem-estar da criança.

  • Definição de Rotina

Os pais devem estabelecer uma rotina clara para o filho, incluindo horários de visitação, atividades e responsabilidades.

  • Compartilhamento de Informações

Ambos os genitores têm o direito de acessar informações importantes sobre a criança, como relatórios escolares e registros médicos.

  • Respeito à Individualidade da Criança

É fundamental que os pais respeitem a individualidade e as preferências da criança, permitindo que ela participe ativamente das decisões que a afetam.

  • Promoção do Convívio com a Família Estendida

Os pais também devem incentivar e permitir que a criança mantenha vínculos com a família estendida de ambos os lados.

Considerações finais

A guarda compartilhada é uma abordagem que visa o bem-estar das crianças em situações de divórcio ou separação dos pais. Como vimos, ela envolve direitos e deveres específicos para ambos os genitores, com o objetivo de garantir a participação equilibrada de ambos na vida dos filhos. 

Porém, é fundamental que os pais compreendam suas responsabilidades e trabalhem juntos em prol do melhor interesse da criança. A cooperação e a comunicação são essenciais para o sucesso da guarda compartilhada, e fica ainda melhor com ajuda profissional.

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Para saber tudo sobre guarda compartilhada, veja o guia completo sobre guarda compartilhada do Jusdocs

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Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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